LEGISLAÇÃO
Denúncias podem ser feitas por meio do telefone 153.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
"Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município de Balneário Camboriú às pessoas físicas ou jurídicas que praticarem maus-tratos a animais e dá outras providências."
"Dispõe sobre animais comunitários no Município de Balneário Camboriú e dá outras providências."